A Justiça de São Paulo deferiu, nesta última quarta-feira (08), liminar que suspende as contribuições previdenciárias nos benefícios de inativos segurados da SPPREV (São Paulo Previdência). Assim, as determinações do decreto 65.021/2020, de autoria do Governo do Estado, não poderão acontecer. O decreto, publicado no Diário Oficial em 20 de junho, dispõe sobre contribuições previdenciárias (descontadas em 90 dias contados desde 20 de junho) de aposentados e pensionistas via SPPREV que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6. 101,06.
A decisão judicial foi provocada por ação ajuizada pela Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e pelas demais entidades que integram o Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP). Por ser liminar, tem caráter provisório.
Segundo informações do site www.conjur.com.br, o relator do processo, desembargador Francisco Casconi, acolheu a íntegra do pedido liminar contra a contribuição de inativos sobre a parcela dos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Além do voto de Casconi, os demais membros do Órgão Especial acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
Segundo notícia publicada no site do Jornal Agora SP, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), sabe da liminar e vai recorrer da decisão.
O CPP, em conjunto com outras entidades, também foi à Justiça. A entidade entrou com ação coletiva cujo documento foi protocolado na última segunda-feira (06).
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