Por:
18/08/2020

O Departamento Jurídico da Sede Central do CPP, juntamente com outras entidades representativas dos servidores da Educação: Afuse, Apase, Apeoesp e Udemo, obteve liminar favorável à continuidade da contagem de tempo de serviço para fins de quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, inclusive o direito ao recebimento em pecúnia. As entidades ingressaram com Ação Coletiva contra a Orientação Geral expedida pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos do Estado (CGRH), que, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 173/2020, vedou qualquer espécie de aumento, reajuste ou adequação da remuneração dos servidores públicos até 31/12/2021.

Segundo decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública, representada pela juíza Alexandra Fuchs de Araujo, a determinação da Secretaria da Educação do Estado de SP (Seduc), vedando a contagem de tempo de serviço para obtenção de vantagens, representa uma afronta ao princípio da repartição dos poderes e à própria democracia, pois se trata de supressão de direitos previstos em Legislação Estadual (Constituição do Estado de SP, Estatuto dos Servidores Públicos Civis — Lei 10.261/68 e Lei Complementar nº 1.015/07).

A referida decisão, apesar de provisória, configura uma grande vitória das entidades, visto que, caso prevalecesse o entendimento da Seduc, todos os associados seriam prejudicados com a não contagem do tempo de serviço, salvo para fins de aposentadoria até 31/12/2021.
Por fim, importante destacar que, por se tratar de ação coletiva, todos os associados estão automaticamente inseridos, não sendo necessário envio de qualquer documentação.

________

– Baseado em informações da Sede Central do CPP | www.cpp.org.br