O Centro do Professorado Paulista (CPP), por meio do Departamento Jurídico, informa que os professores “Categoria O” que tiveram seus contratos cancelados por conta da indicação da não permanência, mas que realizaram o Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) em 2025, têm direito a realizar contrato este ano e participar da atribuição de aulas.
A decisão liminar da ação coletiva movida pela entidade saiu e determina que isso aconteça.
Os docentes, especialmente “Categoria O”, que tiveram o prejuízo em função da Resolução nº 19, passam agora a poder celebrar o contrato desde que em conformidade com as regras estabelecidas pelo comunicado da Diretoria de Pessoas (DIPES) da Seduc-SP publicado nesta terça-feira (7).
O Comunicado ainda define que quem planeja dar aulas pelo Estado em 2026, a regra principal continua sendo o respeito à “quarentena”, é preciso esperar o intervalo de 40 dias entre um contrato e outro, seguindo o que diz a Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
Além dessa pausa obrigatória, o professor deve estar em dia com as seleções oficiais. Isso significa que ele precisa ser remanescente do Concurso de 2023, ter feito o último processo seletivo da Vunesp ou estar inscrito no Cadastro Emergencial do Banco de Talentos. Vale lembrar que estar com a documentação em ordem e dentro dessas listas é o primeiro passo, mas a contratação final ainda depende de duas coisas: seguir as normas vigentes e, claro, haver aulas disponíveis nas escolas.
Texto com base em informações publicadas pela Sede Central do CPP

