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09/04/2021

A Resolução Seduc (Secretaria da Educação) – 42, que dispõe sobre procedimentos de validação dos dados dos profissionais da educação, no âmbito do Programa Estadual de Imunização – PEI, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (09).

Segundo a publicação, todos os profissionais da educação que desejarem a tomar a vacina Coronavac (Covid-19) deverão obrigatoriamente fazer o cadastro via site www.vacinaja.sp.gov.br.

Segundo informado anteriormente pelo Governo, e também de acordo com informação no próprio site Vacina Já, esta atual etapa da campanha, que começa já nesta segunda-feira (12), se destina aos profissionais da educação com 47 anos ou mais. A plataforma de cadastro exige, entre outros itens, o anexo de dois holerites de 2021 do profissional que atua na rede particular, Município ou terceirizado.

Leia a íntegra da publicação a seguir: 

RESOLUÇÃO SEDUC 42
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando:

– os termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19;

– o Plano Estadual de Imunização – PEI;

– o Informe Técnico 02/2021 – CVE/CCD/SES-SP, emitido pela Secretaria da Saúde, que versa sobre a vacinação dos profissionais da educação, resolve:

Artigo 1º – Fica definida a obrigatoriedade de cadastro dos profissionais da educação que desejarem receber a vacinação prevista para iniciar no dia 12-04-2021, a ser realizada por meio do endereço eletrônico www.vacinaja.sp.gov.br/educacao.

§1º – O público-alvo da vacinação de que trata o caput deste artigo, na primeira fase são os profissionais da educação, conforme documento descritivo disponibilizado na página da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, www.educacao.sp.gov.br.

§2º – O cadastro dos profissionais deverá ocorrer de acordo com o grupo a que se refere o Anexo I desta Resolução.
Artigo 2º – As informações dos servidores, funcionários e profissionais terceirizados inseridas no cadastro, serão validadas em 2 etapas, na conformidade do Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único. A validação das informações de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada seguindo o documento descritivo disponibilizado na página da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, www.educacao.sp.gov.br.
Artigo 3º – Os responsáveis pelo fornecimento e validação das informações de que trata os artigos 1º e 2º desta resolução, poderão ser responsabilizados criminalmente e administrativamente pelas informações prestadas, nos termos da Lei Estadual 17.320, de 12-02-2021.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I – Cadastro de servidores e funcionários das redes estadual, municipal, federal e privada

CATEGORIA – EXIGÊNCIAS DE CADASTRO
Servidores da Rede Pública Estadual – O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário e não exige o anexo de holerite.
Servidores da Rede Pública Municipal – O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021.
Servidores da Rede Pública Federal – O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021.
Funcionários de escolas privadas – O cadastro deverá ser realizado pelo próprio funcionário com o anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021.
Profissionais terceirizados – O cadastro de profissionais terceirizados que atuam junto da rede pública estadual, municipal, federal ou da rede privada deverá ser realizado pelo próprio funcionário com anexo de 2 holerites, referente ao ano de 2021.

Anexo II – Validação de dados de servidores e funcionários das redes estadual, municipal, federal e privada

CATEGORIA EXIGÊNCIAS DE CADASTRO
Servidores da Rede Pública Estadual – A aprovação e ratificação do cadastro de servidores da rede pública estadual será realizada automaticamente pela Secretaria de Estado da Educação.
Servidores da Rede Pública Municipal – A aprovação do cadastro de servidores da rede pública municipal deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar.

Servidores da Rede Pública Federal – A aprovação do cadastro de servidores da rede pública federal deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar.
Funcionários de escolas privadas – A aprovação do cadastro de funcionários de escola privada deverá ser realizada pela Secretaria Escolar e ratificada pelo Gestor da unidade escolar.
Profissionais terceirizados – A aprovação do cadastro de funcionários terceirizados que atuam junto das redes estadual, municipal, federal e privada deverá ser aprovada pelo gestor da unidade escolar e posteriormente ratificada pela Diretoria de Ensino ou órgão federal/municipal sob a qual a unidade escolar está jurisdicionada.