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26/04/2022

A São Paulo Previdência (SPPREV) informou oficialmente, por meio de nota publicada nesta segunda-feira (25) via site oficial, que os beneficiários que recebiam Gratificação de Gestão Educacional (GGE) e/ou tiveram manutenções na folha de pagamento de março de 2022, receberão os reajustes referentes à Lei Complementar (LC) Nº 1.374/2022 na folha de abril, com crédito no 5º dia útil de maio de 2022. A LC 1.374/2022 dispõe sobre a nova carreira dos professores públicos estaduais de São Paulo.

Ainda, a SPPREV informa que o abono complementar, previsto pelo Decreto nº 66.623/2022, que não foi pago na folha suplementar de sexta (22/4), igualmente está previsto para ser aplicado na folha de abril, com crédito no 5º dia útil de maio de 2022. Eventuais diferenças observadas, como diminuição da vantagem em comparação ao aumento do salário-base e da carga suplementar, serão processadas na folha de abril, com acertos retroativos a janeiro de 2022, conforme prevê o Decreto nº 66.623/2022.

Somente têm direito aos reajustes os beneficiários com paridade (têm revisão remuneratória junto com os servidores da ativa). Para saber se há ou não paridade no benefício, deve-se observar o holerite. Nos casos em que não há paridade, consta na tabela de denominações, o código 001026 chamado de Benefício Previdenciário. Caso há paridade, obviamente, não consta o código 001026 na tabela de denominações.