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05/01/2022

Ao longo de 2022, todos os beneficiários da SPPREV deverão realizar o Censo Previdenciário 2022, conforme estabelecido pela Portaria SPPREV nº 236, de 16 de novembro de 2021. O procedimento é obrigatório e dividido em duas etapas. A primeira etapa é online e a segunda é a prova de vida. A SPPREV organizou uma tabela para estabelecer prazos para o processo (veja na imagem deste post).
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PRIMEIRA ETAPA | Atualização cadastral online: nesta fase, os inativos e pensionistas atualizarão seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV (www.spprev.sp.gov.br) via (canal Serviços Online aos Beneficiários), ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Em ambos os casos, é necessário acessar com login (CPF) e senha. Após concluir a Atualização Cadastral, o sistema emitirá um comprovante, que poderá ser salvo e impresso pelo beneficiário.

O sócio que precisar de ajuda nesta etapa, terá a possibilidade de contar com um PLANTÃO DE AUXÍLIO OFERECIDO PELO CPP-LIMEIRA. Interessados devem AGENDAR horário no CPP (administrativo) pelos telefones: 19 3443 7583, 3453 0431 e 3449 8683 (atendimento 8h às 17h – seg. a sex.). Na data agendada, traga anotada a senha de acesso à SPPREV. O plantão será a partir de 6 de janeiro de 2022, das 8h às 16h, no administrativo do CPP-Limeira.
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SEGUNDA ETAPA | A segunda fase é o recadastramento (prova de vida), que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. O procedimento deve ser realizado no mês de aniversário, exceto no caso de pensionistas universitários, que devem se recadastrar semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Para a prova de vida, os beneficiários podem se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV. Deve ser apresentado documento oficial de identificação com foto (exemplo: RG, RNE, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho – CTPS, passaporte, entre outros). A SPPREV somente aceitará documentos que permitam a identificação visual do beneficiário. Será considerado recenseado em 2022 aquele que realizou as duas etapas do Censo. Quem fez apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, também estará sujeito à suspensão do benefício.