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11/01/2022

O Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (7/1) publicou a Portaria SPPREV nº 32/2022 que apresentou os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte sem paridade, logo, os benefícios com paridade estão de fora, pois seguem outra regra. Os números têm como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Ele serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários. O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2022.

Paridade é a condição na qual os beneficiários têm direito à revisão remuneratória na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido aos servidores da ativa. Para identificar se o benefício possui ou não paridade, deve-se observar holerite. Nos casos em que não há paridade, o benefício é pago com uma única rubrica denominada “Benefício Previdenciário”.

O percentual de reajuste é de acordo com a data de início do benefício, acompanhe:

Até janeiro de 2021: 9,73%
Em fevereiro de 2021: 8,79%
Em março de 2021: 8,55%
Em abril de 2021: 7,78%
Em maio de 2021: 7,31%
Em junho de 2021: 6,87%
Em julho de 2021: 6,02%
Em agosto de 2021: 4,94%
Em setembro de 2021: 3,46%
Em outubro de 2021: 2,30%
Em novembro de 2021: 1,30%
Em dezembro de 2021: 0,57%