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16/01/2024

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de terça-feira (09), a Portaria nº 28/2024 da SPPREV (São Paulo Previdência) que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios, sem paridade, de aposentadoria e pensão por morte, pagos pelo Órgão. O aumento será de 3,15%. O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2024.
O valor divulgado tem como base a inflação do ano anterior via Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A inflação oficial do Brasil, em 2023, foi de 4,62%, número informado na última quarta-feira (10) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

A SPPREV faz todos os anos uma espécie de “escala”. Quem começou a receber o benefício em janeiro de 2023 ou antes disso, terá 100% do índice de reajuste em cima dos proventos, ou seja, 3,15% a mais. Quem começou a receber em fevereiro de 2023 terá direito a 2,51% de reajuste. Confira abaixo mais detalhes sobre a escala. 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%):

– até janeiro de 2023: 3,15%;
– em fevereiro de 2023: 2,51%;
– em março de 2023: 2,07%;
– em abril de 2023: 1,68%;
– em maio de 2023: 1,24%;
– em junho de 2023: 1,04%;
– em julho de 2023: 1,07%;
– em agosto de 2023: 1,21%;
– em setembro de 2023: 1,41%;
– em outubro de 2023: 1,12%;
– em novembro de 2023: 0,82%;
– em dezembro de 2023: 0,38%.

SEM PARIDADE: é quando os proventos do beneficiário não acompanham os aumentos concedidos aos servidores da ativa. O índice de reajuste é estabelecido pela própria SPPREV tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

COMO SABER: quando não há paridade, consta no holerite, na tabela de denominações, o código 001026 chamado de Benefício Previdenciário. Caso há paridade, obviamente, não consta o código 001026 na tabela de denominações.