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29/08/2018

Está valendo o atendimento preferencial a autistas, lei aprovada pela Câmara Municipal no dia 18 de dezembro de 2017, para que eles passem a ter atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados de Limeira. A lei é de autoria do vereador Toninho Franco (PR) e o texto foi sancionado em 6 de janeiro pelo prefeito Mario Botion (PSD). A lei passou a valer após a publicação de decreto, publicado no Jornal Oficial do Município (J.O.M) no dia 24 de agosto, que estabelece multa para os estabelecimentos que não cumprirem a determinação legal.

Além do cumprimento da ordem, os estabelecimentos devem apresentar placas de atendimento preferencial e o símbolo mundial da conscientização sobre o autismo. Os termos da lei correspondem à outra legislação: N° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que trata sobre atendimentos preferenciais a deficientes, idosos, gestantes e pessoas com crianças de colo. Para ter o direito, os autistas e responsáveis devem apresentar um atestado médico simples a respeito da condição.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda. Caso algum estabelecimento não cumpra a lei, inicialmente, será notificado para que regularize a situação (30 dias). Após isso, fica sujeito a uma multa de 20 Ufesps, equivalente a R$ 514. As denúncias podem ser feitas por meio do 156.