O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na última quinta-feira (12) a Resolução Seduc nº 60/2024 que trata sobre a posse e o exercício de candidatos nomeados efetivamente aos cargos de professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado.
Itens importantes:
• posse e exercício: o nomeado não receberá notificação pessoal e deve observar as leis vigentes. A posse deve ocorrer entre 21 e 25 de novembro de 2024, após a publicação do laudo médico (Certificado de Sanidade e Capacidade Física). A data do exercício será 20 de janeiro de 2025;
• cabe ao superior imediato (diretor da unidade escolar) dar posse ao nomeado, verificando todos os requisitos legais e documentos;
• prorrogações e Suspensões: o prazo para a posse pode ser prorrogado ou suspenso por até 120 dias conforme decisão médica. A suspensão começa a contar da publicação no Diário Oficial e termina com a publicação do laudo médico;
• projeto de Integração Docente: entre 20 e 28 de janeiro de 2025, será implementado um projeto para ajudar na adaptação dos novos professores, com atividades presenciais e online;
• acumulação de cargos: o nomeado que já possui outro cargo público poderá acumular cargos sob certas condições, respeitando a carga horária e a compatibilidade de horários;
• o nomeado que não apresentar os documentos comprobatórios solicitados no Anexo da Resolução 60/2024, ou não tomar posse dentro do prazo previsto no artigo 52 da Lei 10.261/1968, terá a nomeação tornada sem efeito.
PARA LER A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO SEDUC 60/2024, CLIQUE > AQUI <