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17/02/2023

O Jornal Oficial do Município de Limeira publicou na edição desta quinta-feira (16), a Resolução SME (Secretaria Municipal da Educação) nº 03/2023 que dispõe sobre a normatização da realização do Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horário de Trabalho Pedagógico Livre (HTPL) dos profissionais da Educação do Município. Este tema foi discutido previamente em reunião com instituições representativas dos professores em 23 de janeiro, na sede da SME, inclusive, este encontro foi noticiado pelos canais do CPP-Limeira. Na oportunidade, a vice-diretora geral do CPP-Limeira, Prof.ª Rosana Andrade, representou a entidade.

A medida parte da necessidade de se estabelecer um padrão, inclusive de horários, no HTPC e HTPL em todas unidades escolares do Município. O Artigo 3º cita que a formação docente realizada no HTPC será composta pelo tripé: individual (deficiências únicas do professor), unidade escolar: (focado no coletivo de docentes da escola) e por fim: formações oferecidas pela SME (envolve as demandas amplas da Rede referentes às Diretrizes Curriculares, aos resultados e ao monitoramente do processo de ensino e aprendizagem). O Artigo 8º diz que a SME convocará mensalmente os docentes para formação presencial ou remota síncrona, respeitando a quantidade de HTPCs semanais vinculados à jornada de trabalho docente, em horário previamente fixado pela SME.

A Resolução ainda estabelece que a direção escolar deverá organizar os HTPCs quanto à realização prática. Neste item, obviamente, o texto cita as três jornadas (1 – 25 horas, 2 – 36 horas e 3 – 30 horas) e explica, por exemplo, que aos profissionais da Jornada 1, na hora de organizar, a direção deverá fazer com que pelo menos duas horas-aula dos HTPCs ocorram, preferencialmente, às segundas-feiras, iniciando-se no mínimo 10 (dez) minutos após o término do período letivo da tarde.

É importante que todos os profissionais ligados à educação do Município leiam a íntegra da Resolução. Disponível na edição 6.427 do Jornal Oficial (começa na pág. 3). Acesse pelo link >JORNAL OFICIAL LIMEIRA – Ed. 6.427