Foi publicada na edição desta sexta-feira (16) do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Resolução Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) nº 57/2024 que dispõe sobre a elaboração do calendário escolar para o ano letivo de 2025.
O Artigo 1º diz que as escolas organizar o calendário de forma a garantir o mínimo de 200 dias letivos, com a possibilidade de incluir sábados letivos para alcançar essa meta, e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitadas a proporcionalidade e a mútua correspondência nos cursos que adotam a organização semestral.
A estrutura definida pela Resolução nº 57/2024 para o calendário é a seguinte:
– início do ano letivo: 03/02/2025;
– encerramento do 1º semestre: 30/06/2025;
– início do 2º semestre: 28/07/2025;
– término do ano letivo: 16/12/2025;
– férias docentes: de 02 a 16/01/2025 e de 01 a 15/07/2025;
– recesso escolar: de 17/01 a 28/01/2025 e em dezembro, após o encerramento do ano letivo.
O calendário deve ser submetido e aprovado na plataforma “Secretaria Escolar Digital” (SED) até 17 de janeiro de 2025, com homologação até 24 de janeiro.
Mais detalhes abaixo com a íntegra da Resolução: