O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição desta terça-feira (20), a Resolução nº 83/2025 de autoria da Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) que trata sobre a avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de magistério das escolas de tempo parcial e das escolas de ensino integral do Estado. Na Resolução estão estabelecidas as diretrizes das avaliações, detalhes sobre os questionários, finalidades da medida, entre outros.
Todos os profissionais do Quadro do Magistério (QM), seja de tempo parcial ou integral, serão avaliados periodicamente. A regra vale para todas as etapas e modalidades da Educação Básica. Igualmente entram nas avaliações os professores com aulas atribuídas e os que atuam em programas e projetos da Secretaria, independentemente da carga horária ou tipo de contrato (efetivos, não efetivos ou temporários). A avaliação considerará períodos específicos definidos por portarias futuras, com exceção dos docentes em interrupção de exercício. Faltas e licenças de qualquer tipo não isentam o profissional de passar por avaliação. Os docentes readaptados também serão avaliados se estiverem atuando em programas da Secretaria ou em cargos da equipe gestora da escola.
A Resolução cita que os avaliadores serão: alunos matriculados; os professores em exercício e os integrantes do Quadro do Magistário que fazem parte da equipe gestora das unidades escolares.
A repercussão já tem sido negativa, pois, entre outros fatos, a iniciativa não foi discutida amplamente com a categoria, sindicatos, entidades representativas e comunidade escolar.
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Íntegra da Resolução disponível em: doe.sp.gov.br CLIQUE AQUI e veja.
