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07/11/2023

O Departamento Jurídico do CPP obteve, em ação coletiva anteriormente proposta em favor de seus associados, decisão judicial parcialmente favorável que determinou o cumprimento, por parte do Governo do Estado de São Paulo, do pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério no padrão do vencimento inicial da carreira.

Segundo a decisão do Tribunal de Justiça (TJ), “o padrão do vencimento inicial da carreira deve ser adequado para se igualar ao Piso Nacional, na forma do artigo 2º da Lei 11.738/08, mas sem reflexos escalonados na carreira, na forma acima fundamentada, considerado sobre 13º salário e adicionais temporais”.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), todavia, o piso, que representa o patamar segundo o qual não pode ser fixado valor de vencimento inferior, deve representar o salário-base do servidor, incidindo sobre a totalidade das vantagens efetivamente recebidas.

“Trata-se de decisão provisória, ainda passível de recurso, mas importante para resguardar aos nossos associados o respeito, por parte do Governo, ao Piso Salarial Nacional do Magistério”, enfatiza o advogado Márcio Calheiros do Nascimento, diretor jurídico do CPP.

O Governo do Estado tem por rotina, nos últimos anos, realizar o pagamento na forma de abono complementar, o que representa descumprimento da Lei Nacional do Piso do Magistério e do entendimento do STF. Por esse motivo, o Jurídico do CPP tem, a cada ano, entrado na Justiça com ação coletiva em favor dos associados para exigir o respeito à Lei do Piso.

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Texto: Sede Central CPP – www.cpp.org.br