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27/01/2017

 

 

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Resolução publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 23/01/2017 alterou anterior que trata sobre a função gratificada de Professor Coordenador.

 

 

Confira, abaixo, o texto na íntegra. 

 

 

D.O.E. 23/01/2017 – PAG 44 – SEÇÃO I

Resolução SE 6, de 20-1-2017 

Altera a Resolução SE 75, de 30-12-2014, que dispõe sobre a função gratificada de Professor Coordenador 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:

Artigo 1º – O inciso III e o § 1º do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 3º -……………………………………………………………………………………………………………..

 

“III – 2 (dois) Professores Coordenadores para unidades escolares que possuam de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, além de classes dos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou de classes do Ensino Médio;” (NR)

……………………………………………………………………………………………………………………………

 

“§ 1º – Na unidade escolar que, independentemente dos turnos de funcionamento e dos níveis e/ou segmentos de ensino oferecidos, contar com um total inferior a 8 (oito) classes, caberá ao Vice-Diretor de Escola, observada a legislação específica sobre módulo de pessoal, garantir, com a participação do Supervisor de Ensino da unidade, o desenvolvimento das ações pedagógicas para melhoria do desempenho escolar.” (NR)

 

Artigo 2º – O Anexo a que se refere o caput do artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-12-2014, fica substituído pelo que integra a presente resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Módulo de Professores Coordenadores nas Unidades Escolares 

 

Diário Oficial - 23.01.2017