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08/10/2014

JORNAL SENADO

 

Aguarda designação de relator a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2014, que estende aos militares que atuam como professores nas Forças Armadas a possibilidade de acumulação de cargo civil. A proposta tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A Emenda Constitucional 77, promulgada em fevereiro, estendeu a possibilidade de acumular cargos da área de saúde aos militares. No magistério, porém, os militares ainda não podem ocupar simultaneamente cargo civil.

Pelo que determina a Constituição, podem ser acumulados dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Todas as hipóteses dependem de compatibilidade de horários.

Para o autor da proposta, o ex-senador Eduardo Lopes, estender aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir para o aumento da oferta de professores no mercado. A medida seria fundamental para a consecução da meta 3 do Plano Nacional de Educação (PNE), cujo objetivo é a universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, com a elevação da taxa líquida de matrículas no ensino médio, atualmente em 52%, para 85%.

Depois do exame da CCJ, a proposta deve passar pelo Plenário do Senado para depois seguir para a Câmara.

 

 

FONTE:

http://www12.senado.gov.br/jornal/edicoes/2014/09/05/militar-professor-podera-acumular-cargos?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=jornal