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20/08/2021

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara de Fazenda Pública, reforçou em caráter liminar, decisão em favor do magistério paulista, na última segunda-feira (16). A sentença deixa claro que só poderão retornar às aulas presenciais, os professores que já estejam plenamente imunizados (duas doses da vacina ou a dose única), e cumprido o prazo de 14 dias após a aplicação. E os docentes pertencentes ao grupo de risco deverão permanecer em trabalho remoto, ainda que plenamente imunizados, desde que exista recomendação médica . A decisão não se aplica àqueles que optarem por não serem imunizados.

AMPARO LEGAL | A Resolução Seduc (Secretaria da Educação) 59, que dispõe sobre a retomada presencial, publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de julho deste ano, deixa claro que os servidores em regime de teletrabalho deverão passar a cumprir a carga horária ou jornada de trabalho integralmente em regime presencial, após a aplicação da segunda dose ou dose única de vacina para Covid-19 e decorrido o prazo de 14 dias de imunização.

O Departamento Jurídico destaca o que consta no parágrafo único do artigo 1º da Resolução Seduc-59, no sentido de que a opção pela não imunização no prazo originalmente definido no calendário de vacinação não será motivo para o não retorno às atividades presenciais.

Contudo, na eventualidade de o associado ainda não imunizado para a Covid-19 ser convocado para comparecimento presencial, pode ser utilizada a Resolução Seduc-59. Caso não seja atendido, o Departamento Jurídico está à disposição para os trâmites legais. Informações: (11) 3340- 0500 – E-mail: juridico@cpp.org.br. O CPP-Limeira igualmente está à disposição para mais informações e auxílio via Dep. Jurídico e Cadastros, falar com Miriam Soares: 19 3443 7583 – 3453 0431 – 3449 8683. E-mail: cadastro@cpplimeira.com.br. Texto: Sede Central CPP.