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06/05/2021

A Resolução nº 01/2021, da Secretaria Municipal da Educação, publicada no Jornal Oficial do Município desta quinta-feira (06), regulamenta a Lei Municipal nº 6.492 que institui fevereiro como o “Mês de Testes de Aptidão para as Artes” na rede de ensino municipal de Limeira.

O texto informa que durante o processo de avaliação diagnóstica no início de cada ano letivo, os professores especialistas de Arte observarão o desempenho dos seus discentes em relação às quatro linguagens artísticas: Artes Visuais, Músicas, Artes Cênicas e Dança. Este processo permitirá identificar áreas de interesse e habilidades apresentadas. O objetivo é compartilhar aos jovens e seus pais os cursos de arte oferecidos pela Prefeitura para que os estudantes aprimorem as habilidades apresentadas.

 

Veja a íntegra da Resolução a seguir: 

 

RESOLUÇÃO SME N° 01/2021

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 6.492, de 09 de novembro de 2020, que institui o mês de fevereiro como o “Mês de Testes de Aptidão para as Artes” na Rede Municipal de Ensino de Limeira.

ANDRÉ LUIS DE FRANCESCO Secretário Municipal de Educação, NO EXERCÍCIO de suas competências, delegadas pelo Artigo 470 da Lei Complementar nº 820 de 10 de dezembro de 2018, considerando:

– Lei Municipal nº 6.492, de 09 de novembro de 2020, que institui o mês de fevereiro como o ” mês de Testes de Aptidão para as Artes” na Rede Municipal de Ensino de Limeira;

– a Resolução CNE/CP nº 2/2017, em especial o art. 15, que estabelece a necessidade das redes de ensino alinharem seus currículos e propostas pedagógicas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

– a Resolução SME nº 06, de 06 de junho de 2020, que institui e implementa o Currículo da Rede Municipal de Educação de Limeira.

Resolve:
Art. 1º Durante o processo de avaliação diagnóstica realizada pela Rede Municipal no início de cada ano letivo, os docentes especialistas da disciplina de Arte observarão o desempenho dos seus discentes em relação às quatro linguagens artísticas: Artes Visuais, Músicas, Artes Cênicas e Dança.

Parágrafo Único: O processo avaliativo permitirá identificar áreas de interesse e habilidades apresentadas pelos estudantes do ensino fundamental em relação às linguagens artísticas.

Art. 2º Os docentes deverão compartilhar informações sobre cursos e oficinas na área de Arte oferecidos pela Prefeitura Municipal de Limeira aos estudantes e seus responsáveis para que, havendo interesse, possam aprimorar as habilidades apresentadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANDRÉ LUIS DE FRANCESCO
Secretário Municipal da Educação