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03/06/2020

Portaria publicada no Jornal Oficial do Município desta última terça-feira (02), detalha que os Decretos do Executivo do Estado e da Prefeitura, referentes à pandemia de coronavírus, foram considerados para a decisão. Medida é válida até 30 de junho

O IPML (Instituto de Previdência Municipal de Limeira), publicou no Jornal Oficial do Município desta última terça-feira (02), a Portaria Nº 64, que prorroga a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento presencial dos aposentados e pensionistas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Limeira.

Segundo a publicação, foi considerada a situação epidemiológica mundial e brasileira frente à pandemia de coronavírus (Covid-19), além dos Decretos do Estado e da Prefeitura que visam o enfretamento do contágio da doença.

O texto estabelece uma data para o fim da suspensão e deixa claro que o pagamento dos benefícios segue normalmente. “(…) até 30 de junho de 2020, sem implicar na suspensão do pagamento dos benefícios, conforme previsto no Decreto n° 409 de 26 de dezembro de 2018. (…)”, informou um trecho da Portaria.

 

Veja o texto na íntegra logo abaixo: 

 

IPML – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA

PORTARIA Nº 64 DE 20 DE MAIO DE 2020

 “Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos aposentados e pensionistas no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Limeira determinada pela Portaria nº 34, de 18 de março de 2020 e Portaria n° 54, de 20 de maio de 2020”

Edilson Rinaldo Merli, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de Limeira, USANDO das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 11, inciso II, da Lei Complementar nº 855, de 02 de Janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 11 de Março de 2020;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus responsável pelo surto de 2019, e as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de Março de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo de nº 06, de 20 de março de 2020, emanado do Senado Federal, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão do Coranovírus (Covid-19), em âmbito Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto de nº 64.879, de 21 de Março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade em razão Coronavírus (Covid-19), em âmbito Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual de n° 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto n° 64.975, de 13 de maio de 2020 do Governo do Estado de São Paulo, e o Decreto de n° 64.994 de 28 de maio de 2020, que estende a quarentena e institui o Plano são Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de n° 111, de 18 de março de 2020, prorrogado pelo Decreto n° 150, de 13 de abril de 2020 e pelo Decreto n° 187, de 13 de maio de 2020, que determina o afastamento ou a permanência em regime de teletrabalho de servidores da Administração Pública Municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto de n° 123 de 23 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, bem como estabelece Quarentena no Município de Limeira, medidas estas prorrogadas pelo Decreto Municipal nº 144, de 7 de abril de 2020, bem como pelo art. 1° do Decreto Municipal nº 155, de 17 de Abril de 2020, prorrogada pelo Decreto nº 177, de 8 de Maio de 2020,  CONSIDERANDO que o Município de Limeira mediante o Nível de restrição da fase de modulação do Plano de São Paulo está inserido atualmente na Fase 2, e  CONSIDERANDO, o que determina o Decreto Municipal de n° 208, de 29 de Maio de 2020, que estabelece medidas sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades não essenciais no âmbito do Município de Limeira, D E C I D E:

Art. 1º – Prorroga a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento presencial dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do município de Limeira, até 30 de junho de 2020, sem implicar na suspensão do pagamento dos benefícios, conforme previsto no Decreto n° 409 de 26 de Dezembro de 2018.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a partir do dia 01 de junho de 2020.

Limeira, 01 de junho de 2020

EDILSON RINALDO MERLI –  Superintendente

 

https://servicosonline.limeira.sp.gov.br/jof/jornal-oficial/?edicao=5756