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17/10/2018

De acordo com o que foi publicado no dia 11 de setembro, no Diário Oficial do Estado, a Resolução SE 58, estabelece Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados (BR).

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Confira a íntegra da Portaria:

Veiculada no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro, a Resolução SE 58, de 10 de setembro, institui Comissão Especial sobre Bonificação por Resultados – BR.

O Secretário da Educação, com fundamento no disposto na alínea “h” do inciso II do Decreto 57.141, de 18 de julho de 2011, resolve:

Artigo 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Especial com a finalidade de promover estudos sobre a regulamentação da Lei Complementar 1.078, de 17-12- 2008, que institui a Bonificação por Resultados – BR, e propor sugestões de alteração dos indicadores definidos, junto aos órgãos competentes, tendo em vista os desafios atualmente impostos às coordenadorias que integram a estrutura básica da Pasta.

Artigo 2º – A Comissão Especial, ora instituída, apresentará as alterações sugeridas, devidamente justificadas, a apreciação e decisão do titular da Pasta da Educação, para posterior encaminhamento ao Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas (GIAPP),
da Secretaria de Planejamento e Gestão – SPG, que, por força do Decreto 56.125, de 23-08- 2010, tem por atribuições:

I – analisar e propor encaminhamento, às comissões, dos indicadores, critérios de apuração e avaliação e metas propostas pelos órgãos e entidades;
II – acompanhar e validar a apuração do valor efetivo do indicador e o índice de cumprimento de meta obtido;
III – acompanhar e validar o cálculo do índice agregado de cumprimento de metas;
IV – consolidar, manter atualizado e disponível para consulta pública todos os atos formais referentes à Bonificação por Resultados, bem como a memória de cálculo referente aos incisos II e III deste artigo;
V – elaborar estudos e relatórios acerca da Bonificação por Resultados;
VI – prestar suporte e apoio aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta para definição, formulação e aplicação, acompanhamento e evolução dos indicadores globais e específicos.

Artigo 3º – Integram a Comissão Especial, de que trata esta resolução, os servidores a seguir indicados:
I – da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB:
Titular: Andréa Grecco Finotti, RG 15.838.422-2
Suplente: Sílvia Cristina Collpy Favaron, RG 17.676.626-1
II – da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
Titular: Feliciana da Conceição Santos, RG 21.693.968
Suplente: Patricia Cristina Pereira Oliveira, RG 26.262.233-6III – da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza”-EFAP:
Titular: Fernanda Henrique de Oliveira, RG 41.542.196-2 Suplente: Andréa Angotti Ferreira, RG 27.872.502-8
IV – da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI:
Titular: Marcos Herbst, RG 25.473.254-9
Suplente: Ida Maria Penha Ribeiro, RG 7.910.143-4
V – da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE:
Titular: Rita de Cássia Marchesi de Oliveira, RG 30.501.147-9
Suplente: Arlete Rosa de Jesus, RG 10.952.276
VI – da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA:
Titular: Patrícia de Barros Monteiro, RG 23.636.967-2
Suplente: Nilson Luiz da Costa Paes, RG 9.029.384-8
§ 1o – A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da titular representante da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.
§ 2o – As atividades dos integrantes da Comissão Especial, não remuneradas, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 4º – A Comissão Especial ora instituída deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta resolução, ocasião em que deverá apresentar sua proposta devidamente fundamentada ao titular da Pasta.