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22/06/2018

O Decreto n° 63.461, de 11 de junho de 2018, determina que o funcionamento dos departamentos públicos estaduais durante os jogos do Brasil na copa da Rússia em 2018 ocorrerão da seguinte forma: quando o Brasil jogar no período da manhã o trabalho começará a partir das 14h. Nos jogos do período da tarde, o expediente se encerrará às 12h.

As horas deverão ser compensadas até dia 31 de outubro de 2018, de acordo com a jornada de trabalho que estão sujeitos. Os departamentos públicos que prestam serviços essenciais e de interesse ao público, terão seu funcionamento normal. O decreto entrou em vigor no dia 12 de junho de 2018.