Por:
24/11/2020

O Diário Oficial do Estado desta última sexta-feira (20) publicou a Portaria 12 da CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) que complementa fatos relacionados ao processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2021. Anteriormente o Estado já havia divulgado informações sobre a Atribuição 2021 por meio da Portaria 9 da CGRH. O CPP organizou um resumo com as principais informações da Portaria 9, para acessar entre em nosso site: www.cpplimeira.com.br (Menu Notícias).

Sobre a Portaria 12, confira abaixo as informações principais que foram publicadas:

Artigo 1º – Dado o Processo de Avaliação de Desempenho da equipe escolar atuante nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI, constante na Resolução Seduc- 84, de 16-11-2020, as unidades escolares deverão observar o seguinte cronograma:

I – de 16 a 25-11-2020 – Período de avaliação dos profissionais do Quadro do Magistério – QM que atuam no PEI;
II – 26-11-2020 – Divulgação do Resultado do Processo de Avaliação aos participantes do processo avaliatório;
III – 27-11-2020 – Devolutiva do superior imediato do Resultado do Processo de Avaliação ao profissional do Programa;
IV – de 27 a 30-11-2020 – Período para interposição de recurso, a ser decidido pelo Dirigente Regional de Ensino no mesmo prazo;
V – 01-12-2020 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação, devidamente homologado pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 2º – No caso de não permanência/recondução do integrante do Quadro do Magistério na unidade escolar aderente ou participante do PEI, este deverá ter seu cargo transferido para outra unidade escolar, no prazo de 02 e 03-12-2020, respeitando o respectivo módulo, conforme legislação vigente, nas seguintes situações:

I – a critério da administração: quando obtiver desempenho insatisfatório no processo de avaliação do desempenho;
II – a pedido do servidor: quando o integrante do Quadro do Magistério decidir pela não permanência no PEI, mesmo após avaliação de desempenho satisfatória.

Artigo 3º – No dia 27-11-2020 será divulgada a Classificação dos Docentes para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2021, sendo que nos dias 27 e 30-11-2020, o professor poderá:

I – se efetivo:
a) manter ou alterar sua opção por jornada de trabalho;
b) optar por carga suplementar de trabalho docente;
c) optar ou desistir por participar de atribuição nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, a fim de exercer a docência em unidade escolar diversa, sediada em qualquer município;
d) solicitar a redução de jornada, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
e) solicitar a ampliação de jornada.
II – se não efetivo:
a) alterar a opção da carga horária pretendida, exceto pela correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;
b) solicitar ou desistir de transferência para outra Diretoria de Ensino.

Artigo 4º – Em caso de dúvida, as Diretorias de Ensino poderão entrar em contato com as seguintes unidades da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH:
I – Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV: cemov@educacao.sp.gov.br;
II – Centro de Legislação de Pessoal e Normatização – CELEP: celep@educacao.sp.gov.br;
III – Centro de Frequência e Pagamento: cepag@educacao.sp.gov.br.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Mais notícias sobre publicações do Diário Oficial do Estado (SP) você confere no site da Sede Central do CPP: www.cpp.org.br/procuradoia/publicacoes