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20/07/2020

Governo precisou aplicar proporcionalmente a tabela antiga (de 2007) antes de usar a tabela nova. Mais detalhes no infográfico abaixo  

Recentemente o Governo de São Paulo, nos holerites de trabalho (junho/2020) dos servidores, efetuou dois descontos previdenciários, fato que gerou dúvidas em relação ao porquê destes abatimentos. 

A reforma da Previdência de São Paulo aconteceu em março de 2020, com publicação no Diário Oficial da Lei Complementar 1354 em 07/03/2020. O texto da Lei deixou claro que as novas alíquotas (1% a 16%, sendo de 11% para os servidores que ganham até um salário mínimo; 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que é de R$6.101,07 e 16% (acima do teto do RGPS)), só entrariam em vigor após 90 dias da data de sua publicação, ou seja, 90 dias contados após 07/03/2020.

Pois bem, quando chegou junho, o Governo cobrou também a alíquota antiga das regras anteriores da Previdência que tinha como base a Lei Complementar 1012/2007 – 11% para todos). Ele fez isso de forma proporcional aos dias de março enquanto a reforma ainda não vigorava, e, em seguida, cobrou a nova alíquota (11 a 16%) proporcional ao restante dos dias do mês.

Os quatro primeiros dias de junho ainda foram base para o desconto de 11% da LEI ANTIGA e, a partir do dia 5 de junho, se aplicou a NOVA TABELA COM BASE NA LEI NOVA. Por isso que apareceram nos holerites duas alíneas de contribuição. Não houve soma destas alíquotas, apenas uma tabela precisou ser aplicada proporcionalmente antes da outra, tudo para respeitar os 90 dias de aplicação da nova lei previdenciária.

A partir do próximo mês, aparecerá no holerite dos servidores apenas uma alínea, cuja cobrança será de acordo com as alíquotas da nova tabela.

É importante frisar que este fato em nada tem a ver com as novas contribuições nos benefícios de aposentados e pensionistas (Decreto 65.021/2020). O Decreto que regulamenta estas contribuições foi publicado em 20 de junho e, caso a ação que o CPP já protocolou na Justiça não tenha êxito, estas contribuições passarão a vir a partir de outubro (90 dias contados de 20 de junho).

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NOVAS ALÍQUOTAS: 11% a 16%;

  • 11% para os servidores que ganham até um salário mínimo;
  • 12% – entre um salário mínimo e R$3.000,00;
  • 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que é de R$6.101,07; 
  • e 16% acima do teto do RGPS.