RETIFICAÇÕES EM RESOLUÇÃO SOBRE PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS AOS PROFESSORES DO ESTADO
Diário Oficial do Estado deste último sábado (16) publicou retificação em Resolução da Secretaria da Educação que dispõe sobre processo anual de atribuição de classes e aulas do pessoal docente do Quadro do Magistério.
D.O.E. – 16/01/2016 – PAG. 44 – SEÇÃO I.
Resolução SE 5, de 15-1-2016.
Altera a Resolução SE 75, de 28-11-2013, que dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
A Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,
Resolve:
Artigo 1º – O caput e os §§ 5º e 6º do artigo 10 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 – A atribuição de aulas das disciplinas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, de Ensino Religioso, de Língua Espanhola, das turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACDs, bem como das aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado – SAPE, será efetuada juntamente com as aulas do ensino regular, no processo inicial e/ou durante o ano, respeitados os regulamentos específicos, quando houver, e observando-se os respectivos critérios de habilitação e de qualificação docente.” (NR)
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“§ 5º – As turmas de ACDs que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial de atribuição de classes e aulas, preferencialmente aos titulares de cargo, podendo constituir jornada de trabalho, respeitados os seguintes limites máximos:
- até 1(uma) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
- até 2 (duas) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
- até 3 (três) turmas, para o docente incluído em Jornada Integral de Trabalho Docente.
- 6º – A atribuição de aulas das turmas de ACDs deverá ser revista pelo Diretor de Escola sempre que na unidade escolar surgirem, no decorrer do ano, aulas disponíveis, livres ou em substituição, da disciplina de Educação Física, no Ensino Fundamental ou Médio.” (NR)
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
RETIFICAÇÕES EM PORTARIA SOBRE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE INSCRITOS NO PROCESSO INICIAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Ainda no Diário Oficial deste último sábado (16) foi publicada retificação sobre Portaria da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), divulgada em dezembro, que estabeleceu cronograma a respeito da divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016.
D.O.E. – 16/01/2106 – PAG.49 – SEÇÃO I.
Retificações – Na Portaria CGRH 10, de 17-12-2015, no que se refere ao artigo 1º, inciso I alínea h, onde se lê: h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos, leia-se: h) 26/01/2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
No que se refere ao artigo 1º, incisos II e III, alínea g, onde se lê: g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos, leia-se: g) 26/01/2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos
Abaixo a Portaria na íntegra que teve retificação:
D.O.E. – 18/12/2015 – PAG. 48 – SEÇÃO I.
Portaria CGRH-10, de 17-12-2015.
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2016.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, na seguinte conformidade:
- Titulares de Cargo:
- a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet,até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 13-01-2016 – divulgação da Classificação Intermediária;
- e) 13-01-2016 – divulgação da Classificação – Artigo 22;
- f) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet,até às 18 horas do dia 14-01-2016;
- g) 13 a 15-01-2016 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- h) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
- Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
- a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 13-01-2016 – divulgação da Classificação Intermediária;
- e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet,até às 18 horas do dia 14-01-2016;
- f) 13 a 15-01-2016 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
III. Docentes Contratados em 2015:
- a) 05-11-2015 – divulgação da classificação na WEB, a partir das12 horas;
- b) 05 a 09-11-2015 – prazo para interposição de recursos, no endereço http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 09-11-2015;
- c) 05 a 20-11-2015 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- d) 13-01-2016 – divulgação da classificação Final pós recursos. e) 13 a 14-01-2016 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://drhunet.edunet.sp.gov.br/Portalnet, até às 18 horas do dia 14-01-2016;
- f) 13 a 15-01-2016 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE;
- g) 20-01-2016 – divulgação da Classificação Final pós recursos.
Artigo 2º – Os docentes Titulares de Cargo, Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”, “O” com contratos celebrados em 2015, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.
Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2016, poderá no período de 04 a 06-01-2016 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF.
Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema GDAE, Contagem de Tempo (para pontuação) e Formação Curricular (para habilitação/qualificação), no sistema PAEC/PAEF (para dados pessoais), no período de 04 a 08-01-2016, para fins de classificação.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 8, de 23-10-2015.