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11/02/2021

O Departamento Jurídico da Sede Central do CPP obteve as primeiras sentenças favoráveis em ações individuais que buscam a interrupção do recolhimento de contribuição previdenciária dos beneficiários da SPPREV (São Paulo Previdência) após as disposições do Decreto 65.021/2020 entrarem em vigor.

A Sede informa que em um dos casos (processo nº 1008026-54.2020.8.26.0297) a sentença de procedência ressalta que o desconto sobre o valor dos proventos que ultrapasse o salário mínimo, atualmente em R$ 1.100,00, é vedado pela Constituição do Estado de São Paulo.

Ficou determinada, na referida decisão, que a SPPREV realize os descontos de contribuição previdenciária somente sobre o valor de quem recebe acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS), atualmente em R$ 6.433,57, bem como a devolução dos valores indevidamente recolhidos. É importante destacar que se trata de processo individual e, portanto, beneficia somente o associado que ingressou com o processo. Igualmente vale ressaltar que se trata de decisões ainda em 1ª instância, portanto, passíveis de o Estado recorrer

 

::: Com informações da Sede Central do CPP