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02/10/2020

CPP ajuizou ação conjunta na Justiça, ainda em julho, contra os descontos. Entidade agora estuda outras medidas judiciais cabíveis em defesa dos sócios

Neste mês de outubro se iniciam os descontos previdenciários nos vencimentos de aposentados e pensionistas da SPPREV (São Paulo Previdência) que recebem acima de um salário mínimo (R$ 1.045) até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social – R$ 6.101,06), que até então, eram isentos de contribuição previdenciária. A medida foi oficializada pelo Governo do Estado por meio do Decreto 65.021/2020, publicado em 20 de junho no Diário Oficial do Estado. Os descontos só podem acontecer após 90 dias da publicação do Decreto. Agora em outubro (já decorridos mais de 90 dias) eles passam a acontecer.

O Governo alegou, em junho, com a publicação do Decreto, que a SPPREV vem sofrendo com um déficit atuarial, o que, na prática, significa desequilíbrio entre gastos e arrecadação. A Sede Central do CPP e o CPP de Limeira, se posicionaram contra. A Sede ingressou com uma ação coletiva, em conjunto com outras entidades, em 06 de julho na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Todos os sócios do CPP pelo Estado estão inseridos. A ação aguarda decisão do juiz competente, e, caso seja favorável, beneficiará automaticamente todos os associados aposentados que se encontram nesta situação de ter que contribuir com a SPPREV.

No entanto os 90 dias se passaram, a Justiça não decidiu sobre a ação e o STF (Superior Tribunal Federal) autorizou, por meio de publicação em 28 de setembro no Diário da Justiça Eletrônico, estes descontos.

É importante ressaltar que a entidade, por meio do Departamento Jurídico da Sede Central, estuda outras medidas judiciais cabíveis, sejam coletivas ou individuais, em defesa dos associados, buscando a cessação dos descontos ou até mesmo a restituição dos valores indevidamente descontados.

A Sede Central do CPP, por meio do setor de Procuradoria, preparou publicação com detalhes a respeito destes descontos. O material pode ser acessado por meio do link a seguir (só clicar): https://www.cpp.org.br/procuradoria/publicacoes/item/15908-aposentado-e-pensionista-saiba-mais-sobre-o-desconto-previdenciario