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12/07/2021

Segundo o Executivo, as regras do Decreto passam a valer já neste 9 de julho. ‘‘A flexibilização prevista com o Decreto segue parte do posicionamento adotado pelo Governo Estadual. As novas medidas entram em vigor em 9/07 e, inicialmente, valem até 31 de julho. Em todos os casos, o limite de público é de 40%, segundo estabelecem regras sanitárias contra a pandemia. A alteração do horário também vale para sábados, domingos e feriados’’, explica nota da Prefeitura. Veja a lista de atividades autorizadas na imagem deste post (após o texto).

Ainda, segundo as determinações, após o horário autorizado para funcionamento presencial, somente serão permitidos atendimento nas modalidades delivery, drive thru e take-away.

O documento ainda prevê proibição de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, como em praças e parques, em qualquer dia e horário. Também é proibida a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, quer por bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailers ou congêneres para atendimento de clientes.

O Decreto também estabelece proibição de qualquer tipo de aglomeração em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, traileirs ou congêneres em qualquer horário.

Eventos festivos, comerciais ou de lazer também poderão ser realizados entre 6h e 23h com limite de pessoas a 40% da capacidade do local. A autorização é válida para áreas comuns dos condomínios, em residências, áreas comuns dos loteamentos de acesso controlado e áreas comuns de chácaras de recreio ou mesmo nas chácaras individualmente, em qualquer horário ou dia.

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