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28/02/2024

Recentemente, o Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado (edição de 17 de janeiro de 2024), o Decreto nº 68.306/2024 que regulamenta as normas para o recadastramento e prova de vida dos servidores estaduais ativos, tanto civis quanto militares. Os procedimentos foram modernizados e devem ser concluídos digitalmente, via aplicativo SOUSP ou pelo site www.recad.sp.gov.br, até o dia 17 de março.

Entretanto, o Decreto nº 68.306 esclarece, no Capítulo V, Artigo 15, que apenas os funcionários ativos devem seguir as orientações mencionadas e realizar o recadastramento até o prazo citado. Todos os aposentados e pensionistas da SPPREV (São Paulo Previdência) devem continuar efetuando o recadastramento no mês de aniversário.

A Portaria 295/2023 da SPPREV, divulgada no Diário Oficial em 04 de dezembro de 2023, e a notícia veiculada no site da autarquia em 21 de dezembro de 2023 confirmam essa informação: o recadastramento de aposentados e pensionistas ocorre exclusivamente no mês de aniversário. Uma notícia adicional publicada no Portal Oficial do Governo de São Paulo em 19 de janeiro de 2024 também esclarece que, para aposentados e pensionistas do Estado, a prova de vida continua sendo obrigatória no mês de aniversário.

Para realizar o procedimento, as opções incluem o atendimento presencial em uma agência do Banco do Brasil (ou posto de atendimento da SPPREV), método mais tradicional, ou digitalmente através do aplicativo SOUSP ou do site www.recad.sp.gov.br