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23/11/2022

Está aberta na plataforma SED (Secretaria Escolar Digital), no menu de atribuição inicial, a opção para que os docentes possam alterar sua opção de jornada/carga horária na atribuição inicial de aulas para o ano letivo de 2023 no Estado de São Paulo. Um comunicado da C.A.A. (Comissão de Atribuição de Aulas) 2023 definiu as seguintes datas para alteração: efetivos, estáveis e contratados: 16 a 23/11. Candidatos à contratação (banco de talentos): 08 a 16/12.

É importante citar que, após optar pela ampliação, não poderá desistir, conforme aponta o Artigo 23, parágrafo 4º da Resolução SEDUC 85/2022 (que dispõe sobre a atribuição, publicada em 8 de novembro no Diário Oficial do Estado), o trecho diz: “O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano em nível de Unidade Escolar”.

De acordo com o Artigo 7º, da Resolução SEDUC 85/2022, a classificação priorizará a maior jornada, item que igualmente vale aos candidatos à contratação. A priorização está definida do seguinte modo:
• Integral ou ampliada – 32 aulas/40 horas;
• Básica – 24 aulas/30 horas;
• Completa – 20 aulas/25 horas;
• Inicial – 19 aulas/24 horas;
• Reduzida – 9 aulas/12 horas

A ordem de prioridade quanto à situação funciona para atribuição será mantida:
1. Docentes efetivos;
2. Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
3. Docentes ocupantes de função-atividade – Categoria F;
4. Docentes contratados e candidatos à contratação.