Por:
12/01/2017

 

 

logo - Diário Oficial

 

 

 

Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) desta quinta-feira (12), informa as datas e prazos sobre a divulgação da classificação dos inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2017. Veja na íntegra abaixo:

 

*Devido à extensão do texto, recomendamos a leitura por meio de computadores desktop (pc) ou notebook.   

 

­­­­­­­­­­­_______________________

 

D.O.E. 12/01/2017 – PAG 75 – SEÇÃO I

 

Portaria CGRH-1, de 10-1-2017

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2017, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2017, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habili-tados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, obedecerá ao seguinte cronograma:

 

I – dia 23-01-2017 – Fase 1 – na Unidade Escolar, aos titulares

de cargo, para:

  1. a) Constituição de jornada;
  2. b) Amplianção de jornada,
  3. c) Carga Suplementar de Trabalho Docente.

 

II – dia 24-01-2017 – Manhã – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

  1. a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório.

  1. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório.

 

III – dia 24-01-2017 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino:

  1. a) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;
  2. b) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estu-dos de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, que atuaram no Projeto em 2016, ava-liados favoravelmente e devidamente inscritos para 2017;
  3. c) Exclusivamente aos docentes titulares de cargo, recondução para o Centro de Estu-dos de Línguas – CEL, que atuaram no Projeto em 2016, avaliados favoravelmente e de-vidamente inscritos para 2017;
  4. d) Sistema Prisional, Fundação Casa, Professor Articulador Esco-la/Família/Comunidade e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução dos docen-tes que atuaram nos referidos Projetos em 2016, avaliados favoravelmente e devida-mente inscritos para 2017;
  5. e) Recondução dos docentes que atuaram como Professor Mediador Escolar e Comuni-tário – PMEC, que tenham sido avaliados favoravelmente, e que estejam de acordo com o caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017.

 

IV – dia 26-01-2017 – MANHÃ – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docen-tes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contempla-da com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensi-no/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribui-ção para designação nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas au-las liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

 

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afas-tamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2017, de-verão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribu-ídas no processo inicial.

Parágrafo Único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

 

Artigo 3º – Os docentes que estiverem exercendo a atuação de Professor Mediador Es-colar e Comunitário – PMEC, em exercício em unidade escolar que se encontre em de-sacordo com o previsto no caput do Artigo 7º da Resolução SE 19/2010 alterada pela Resolução SE 2/2017, bem como aquele que atue em Unidade Escolar participante do PEF – Programa Escola da Família, deverão participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas, para fins de constituição/composição de sua jornada de trabalho, se titular de cargo, ou para composição de carga horária, se docente não efetivo.

 

Artigo 4º – A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso e Projetos, na Etapa I, a do-centes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo 2014/2015/2016 habilitados conforme trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, e será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 26-01-2017, conforme sua especificidade, devendo ser ampla-mente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

 

I – dia 26-01-2017 – Tarde – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

  1. a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) celetistas;
  3. c) ocupantes de função-atividade.

 

II – dia 27-01-2017 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docen-tes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

  1. a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
  2. b) celetistas;
  3. c) ocupantes de função-atividade.

 

III – dia 27-01-2017 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – para atribuição da carga horá-ria aos docentes com contratos vigentes 2014/2015/2016:

 

IV – dia 30-01-2017 – Manhã – A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016 se processará na seguinte conformida-de:

  1. a) Unidade Escolar – Fase 1 – aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:
  2. Efetivos;
  3. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
  4. Celetistas;
  5. Ocupantes de Função- Atividade;
  6. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;
  7. b) dia 30-01-2017 – Tarde – Diretoria de Ensino – Fase 2 – observada a sequência:
  8. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas uni-dades escolares, observada a mesma ordem;
  9. Docentes com contrato vigente 2014/2015/2016.
  10. c) dia 31-01-2017 – Diretoria de Ensino – Fase 2 – Atribuição para Projetos da Pasta, es-gotadas as aulas regulares, de acordo com a legislação específica.

 

Artigo 5º – No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 1º desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

 

Artigo 6º – A partir de 01-02-2017, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, aos do-centes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/ aulas.

 

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD, de Educação Física para o período noturno e de Ensino Religioso, que ao final do ano letivo, estiverem fun-cionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

 

Artigo 8º – O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.

 

Artigo 9º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.