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25/06/2020

O decreto nº 65.021/20, publicado em 20 de junho, de autoria do Governo do Estado, dispõe sobre contribuições previdenciárias em cima de aposentados e pensionistas da SPPREV (São Paulo Previdência) que recebem benefícios com valores entre R$ 1.045 e R$ 6. 101,06. A iniciativa visa cobrir o chamado déficit atuarial. Os segurados que recebem benefícios dentro dos valores citados serão obrigados a realizar essas contribuições a partir de outubro.

A Sede Central do CPP ingressará com ação coletiva contra a decisão e busca resguardar os direitos dos sócios. Todos os filiados (pela rede do Estado) estarão participando automaticamente. O ingresso da ação na Justiça, segundo o Jurídico do CPP, está para acontecer entre esta sexta (26) e segunda (29).