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17/01/2023

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 10 janeiro, a Portaria nº 44/2023, da SPPREV (São Paulo Previdência), que apresentou os índices de reajuste anual dos benefícios sem paridade pagos pelo Órgão. O índice do aumento pode chegar a 7,32%. O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2023.

A SPPREV, como ocorre todos os anos, faz uma espécie de “escala”. Quem começou a receber o benefício em janeiro de 2022 ou antes disso, terá 100% do índice de reajuste em cima dos proventos, ou seja, 7,32% a mais. Quem começou a receber fevereiro de 2022 terá direito a 6,53%. 

Percentual de reajuste conforme início do benefício:

Até janeiro de 2022: 7,32%
Em fevereiro de 2022: 6,53%
Em março de 2022: 5,58%
Em abril de 2022: 4,24%
Em maio de 2022: 2,58%
Em junho de 2022: 2,15%
Em julho de 2022: 1,87%
Em agosto de 2022: 1,71%
Em setembro de 2022: 1,59%
Em outubro de 2022: 1,47%
Em novembro de 2022: 1,01%
Em dezembro de 2022: 0,54%

SEM PARIDADE: é quando o beneficiário não acompanha os aumentos concedidos aos servidores da ativa. O índice de reajuste é estabelecido pela própria SPPREV tendo como base o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Ainda, este índice estabelecido aos sem paridade costuma girar em torno da inflação oficial do ano anterior que, no Brasil, foi de 5,79%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumir Amplo (IPCA).

COMO SABER: quando não há paridade, consta no holerite, na tabela de denominações, o código 001026 chamado de Benefício Previdenciário. Caso há paridade, obviamente, não consta o código 001026 na tabela de denominações. Veja o exemplo abaixo: