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23/11/2015

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Diário Oficial do Estado dedicou matéria especial ao tema na edição do último dia 16/11 

 

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146), sancionada pela presidente da República em julho deste ano, passará a vigorar a partir do próximo dia 2 de janeiro em todo território nacional. Trata-se de um conjunto de normas, recomendações e obrigações que visam o bem estar da pessoa com deficiência. Tais medidas englobam diversas áreas, tais como: lazer, ensino, moradia, trabalho, qualidade de vida, entre outros pontos.

Confira na matéria abaixo mais informações sobre a lei e sobre o evento ocorrido no último dia 13/11 que reuniu especialistas para discutir o tema;

 

 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO (PDF) – 16/11/2015 – Pág. 01  > pg_0001 – Diário 16-11 – p1