Sócios podem protocolar requerimento para que a decisão seja cumprida. VEJA COMO PROCEDER
Como já noticiado pela Sede Central do CPP em 09 de março, a entidade, por meio do Departamento Jurídico da Sede, juntamente com outras organizações ligadas à educação, tanto do âmbito público como privado, obtiveram sentença positiva em ação coletiva impedindo a retomada das aulas e atividades presenciais, enquanto persistir a situação atual de pandemia (Covid-19) e o risco à saúde dos profissionais envolvidos. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti concedeu liminar com sentença favorável à Ação Civil Pública, da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista (Processo: 1065795-73.2020.8.26.0053). A sentença é válida para professores do Estado, municipais e particulares.
Essa decisão está em vigor e só cairá salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recurso interposto pela Procuradoria do Estado. A exigência de comparecimento para o desenvolvimento de qualquer atividade presencial, no atual momento de pandemia, representa descumprimento à referida decisão judicial.
ATENÇÃO: VEJA COMO PROCEDER
O CPP-Limeira, em consulta ao Dep. Jurídico do CPP (Sede Central) na tarde desta quinta-feira (15), obteve as seguintes orientações: os professores devem protocolar junto à direção de sua respectiva unidade de atuação três itens:
1 – Modelo de requerimento preenchido e assinado (modelo, clique a seguir > CPP – REQUERIMENTO NÃO CONVOCAÇÃO )
2 – Íntegra impressa da decisão da Justiça (acesse, clique a seguir > CPP – SENTENÇA FAVORÁVEL – 1065795-73.2020.8.26.0053 )
3 – Cópia de algum documento recente e atual que comprove que é sócio do CPP
Tal medida busca comunicar a solicitação de desenvolvimento de trabalho remoto e evitar que o associado venha a ter computadas faltas e descontos nos vencimentos.
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