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05/07/2024
Reunião foi transmitida online pelo Zoom diretamente da Sede Central (em São Paulo capital). Foto: Sede Central CPP

Aconteceu na manhã desta sexta-feira (05), de forma online e presencial, no auditório da Sede Central da entidade, a segunda reunião do Conselho Superior do CPP em 2024. Os trabalhos foram liderados por Prof.º Silvio dos Santos Martins (vice-presidente). A presidente da entidade, Prof.ª Loretana P. Pancera, por motivos de saúde, precisou se ausentar da atividade.

Conforme pauta, o diretor do Departamento Jurídico do CPP, Dr. Márcio Nascimento, começou prestando um esclarecimento sobre assunto referente à Lei 17.785/23 que trata sobre as taxas judiciais do Estado de São Paulo. A Lei passou a vigorar em 3 de janeiro de 2024 e, entre outros detalhes, define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa. “A Justiça está cobrando esse percentual antes de enviar o que se tem para receber, porém, nunca é depósito, é pagamento de guia. Se não pagar o processo não prossegue. Procurem sempre verificar essas questões com o CPP”, declarou Dr. Marcio Nascimento. As guias com os valores a serem pagos são enviadas pelo próprio CPP, via Dep. Jurídico. A entidade sempre reforça o alerta: qualquer abordagem, seja telefônica, mensagem pelo celular, e-mail, carta, entre outros, é necessário antes verificar com o CPP.

Adiante, Nascimento esclareceu dúvida sobre a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas (confisco), que ocorreu entre os anos de 2020 e 2022. “Ingressamos com uma ação coletiva na época em que começaram os descontos. Ainda não houve julgamento definitivo”, afirmou o diretor jurídico do CPP. Outra dúvida esclarecida foi sobre itens relacionados a precatório e RPV (Requisição de Pequeno Valor) no que tange a declaração destes valores ao IR (Imposto de Renda). “A RPV, quando é paga o imposto já é retido na fonte. No precatório é um pouco diferente. Declara-se no ano seguinte ao acesso ao valor. RPV não, pois é no momento em que se deposita judicialmente”, explicou Nascimento. A quantia atual das Requisições de Pequeno Valor, quando quem deve é o Estado de São Paulo, é de R$15.566,00. Valores maiores são classificados como precatório, que demora mais a ser pago. Dúvidas e mais informações com o Jurídico do CPP: (11) 3340-0530/0531/0532/0533/0540, 3277-8195 e 3272-8292.

Continuando com os temas, Prof.º Silvio dos Santos falou sobre o trabalho que o CPP vem fazendo em prol de parcerias com prefeituras em todo o Estado com objetivo de atrair sócios municipais. Um vídeo institucional da entidade foi exibido, material esse que tem servido como apoio na ação. Ainda foi citado sobre o curso online que o CPP vai disponibilizar aos candidatos do PSS (Processo Seletivo Simplificado) do Estado. Entre outros temas, também foi abordado: eleições municipais 2024 e luta do CPP frente às pautas da Educação.

Acompanharam a reunião de forma online: Prof.ª Doracy Alves da Costa Arcaro (diretora geral do CPP-Limeira e titular – Área 01 do Conselho Superior do CPP), Rosana Andrade (Diretoria CPP-Limeira e suplente – Área 01 do Conselho) e Filipe Sousa (Comunicação CPP-Limeira).