Por:
27/09/2022

A Sede Central do CPP publicou em 19 de setembro, via site oficial da entidade, um panorama das recentes ações jurídicas realizadas pelo Departamento Jurídico. Entre os processos mais recentes, constam: contagem de tempo de serviço, no qual o CPP ajuizou ação coletiva buscando a correta contagem do tempo, para todos os fins de direito, como obtenção de vantagens por tempo de serviço (Quinquênio, Sexta Parte e Licença Prêmio), durante o período de pandemia decorrente da Covid-19; ação coletiva contra o Decreto 65.021 (que impôs contribuições previdenciárias abaixo do teto do INSS); e, ainda, o Departamento prossegue propondo ações aos associados interessados referentes à GGE (Gratificação de Gestão Educacional), instituída pela LC (Lei Complementar) nº 1.256/15 e recentemente extinta pela LC nº 1.374/22.

Para saber mais a respeito das ações, acompanhe abaixo:

CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO

O Centro do Professorado Paulista – CPP ajuizou ação coletiva buscando a correta contagem do tempo de serviço, para todos os fins de direito, como obtenção de vantagens por tempo de serviço (Quinquênio, Sexta Parte e Licença Prêmio), durante o período de pandemia decorrente da Covid-19.

REAJUSTE SALARIAL

O Centro do Professorado Paulista – CPP, posteriormente à edição da LC Federal nº 173/20 que, dentre outras providências, vedou a concessão de reajuste salarial por parte de todos os entes públicos, propôs ação coletiva buscando assegurar o direito de todos os servidores públicos de receberem, ao menos, a revisão geral anual de seus vencimentos e proventos.

DESCONTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Com a edição do Decreto nº 65.021/20, que sob a alegação de déficit atuarial, elevou consideravelmente o montante pago a título de Contribuição Previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas, ao passar a incidir sobre os proventos de aposentadoria e pensão que superem um salário mínimo nacional, o Departamento Jurídico do CPP ingressou com ação coletiva buscando restabelecer o desconto da Contribuição nos moldes anteriores, ou seja, sobre o montante que supere o teto do Regime Geral de Previdência Social.

PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

Neste ano de 2022, o piso salarial nacional do magistério foi reajustado em R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos). Em decorrência disso e da insistência do Governo de Estado de São Paulo em descumprir a Lei Federal nº 11.738/08 e a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, o Centro do Professorado ingressou com ação coletiva visando integrar a diferença entre o piso nacional e o salário base inicial da carreira em toda a escala de vencimentos do Quadro do Magistério, com o objetivo de beneficiar todos os associados, ativos ou inativos.

GRATIFICAÇÃO DE GESTÃO EDUCACIONAL

O Departamento Jurídico do CPP prossegue propondo ações judiciais aos associados interessados, referente à GGE – Gratificação de Gestão Educacional, instituída pela LC nº 1.256/15 e recentemente extinta pela LC nº 1.374/22, com fins a garantir o direito ao recebimento dos valores retroativos pelos servidores aposentados e pensionistas, com direito à paridade, nos cargos de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, bem como àqueles designados para exercerem algumas destas funções.

INCIDÊNCIA DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE) SOBRE AS VANTAGENS PERMANENTEMENTE RECEBIDAS

A presente ação judicial tem por finalidade o correto pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), para que incidam sobre todas as verbas permanentemente recebidas, aos associados inativos, bem como o recebimento dos valores atrasados.

INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA

Esta ação judicial visa a obtenção de indenização aos associados que se aposentaram até no máximo 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, para ressarcir os prejuízos decorrentes da demora da Administração Pública em conceder o ato de aposentadoria, exigindo a continuidade no serviço público, contra a vontade do servidor público.

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA PARA INATIVOS

Esta ação judicial tem por finalidade a obtenção de indenização aos associados que se aposentaram até no máximo 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, referente aos blocos de licença prêmio não usufruídos em atividade.

LICENÇA SAÚDE NEGADA

Ação judicial com a finalidade de assegurar aos associados a regularização dos períodos de licença saúde negada, por meio do deferimento das respectivas licenças, questionando-se a perícia médica realizada junto ao DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado.

CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO

Esta ação judicial busca assegurar aos associados a manutenção da readaptação, por não possuírem condições de retornarem às suas funções de origem, em razão de parecer médico ou determinação no sentido de cessação da readaptação anteriormente concedida.

INAPTIDÃO FÍSICA

Trata-se de ação judicial com a finalidade de demonstrar a aptidão do associado para o ingresso no serviço público, em razão de decisão de inaptidão física que o impede de ingressar em concurso público.

PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE – CATEGORIA “O”

Trata-se de ação com a finalidade de prorrogar a licença gestante/maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, às docentes categoria “O”, em razão do entendimento da Administração Pública que os diferencia das docentes titulares de cargo e daquelas consideradas categoria “F”.

RECÁLCULO DA APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Esta ação judicial visa o recálculo dos proventos de aposentadoria proporcional dos servidores, considerando que a proporcionalidade é obtida pelo Governo do Estado de São Paulo de modo prejudicial aos associados, desde que se refira a aposentadoria exclusivamente de magistério.

RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Trata-se de ação com o intuito de obter a cessação ou adequação dos valores indevidamente descontados, a título de contribuição previdenciária, retroativamente a 05 (cinco) anos do ajuizamento da ação, aos associados que recebem cumulativamente rendimentos decorrentes de cargo, função, aposentadoria ou pensão.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista – CPP realiza a defesa dos associados em âmbito administrativo no seu aspecto disciplinar, após a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, prestando toda a orientação necessária e acompanhando os associados em interrogatórios, audiências e realizando toda a defesa a que faz jus o servidor público.

OUTRAS AÇÕES INDIVIDUAIS

O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista – CPP, além das ações acima retratadas, também promove diversos processos individuais na defesa de seus associados, em circunstâncias que envolvem, por exemplo, a revisão dos proventos de aposentadoria, eventual cobrança indevida de valores recebidos de boa fé, mandados de segurança em decorrência de algum ato ilegal e arbitrário, como a negativa da concessão de Certidão de Contagem de Tempo, dentre outras situações que exigem a análise detida do caso individualizado.

__

O Departamento Jurídico da Sede Central está à disposição pelos telefones: (11) 3340-0530/0531/0532/0533/0540 | 3277-8195 | 3272-8292. E-mail: juridico@cpp.org.br. Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O CPP-Limeira também conta com um departamento jurídico à disposição. Contatos com Miriam Soares: 19 – 3443 7583 – 3453 0431 – 3449 8683. E-mail: cadastro@cpplimeira.com.br. Funcionamento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.