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07/04/2015

O Diário Oficial do Estado do último dia 31/3 publicou a respeito do Projeto Aventuras Currículo+. O Diário informou as datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do projeto no que se refere ao primeiro semestre de 2015.

 

Confira na íntegra abaixo:

 

D.O.E. – 31/03/2015 – SEÇÃO I – PAG. 25

 

Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27-3-2015.

Fixa datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+, de que trata a Resolução SE 11, de 17-03-2015.

 

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+para o primeiro semestre de 2015, expedem a presente Portaria.

Artigo 1º – A inscrição dos alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015, que aderiram voluntariamente ao Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no período de 30/03 a 02/04/2015.

Artigo 2º – A atribuição de aulas aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos candidatos à contratação.

Artigo 3º – A divulgação da classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.

Artigo 4º – A atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases:

I – na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;

II – na Diretoria de Ensino (Fase 2) – 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 – tarde.

Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.

Artigo 5º – Caberá ao Diretor de Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015, o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios alunos que aderiram ao referido Projeto.

Artigo 6º – A orientação técnica aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.

Parágrafo único – No período de que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.

Artigo 7º – As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem encerradas em 26/06/2015.

Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.