Por:
17/06/2024

RESOLUÇÃO SEDUC N° 43/2024 | Dispõe sobre a recondução de docentes, contratados nos termos da Lei Complementar 1.093 (Categoria O), para a mesma escola em que atuam. A publicação detalha os itens desta novidade que o secretário da Educação, Renato Feder, já havia mencionado em live a toda a rede, transmitida na última sexta-feira (14) pelo Canal Gestão do CMSP (Centro de Mídias São Paulo); “Estamos lançando isso. O Categoria O pode ser reconduzido? Sim. O que significa isso? Que ele não vai na atribuição na D.E. (Diretoria de Ensino). Você permanece na escola. Se você for reconduzido você continua na escola que está e com a carga que está”, afirmou o secretário Renato Feder. No entanto, é necessário atenção às regras da recondução, publicadas na Resolução 43/2024. O docente que optar pela não recondução ou não for reconduzido participará do processo de atribuição em nível de Diretoria de Ensino de acordo com sua classificação.

Leia a íntegra, clique aqui 

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 44/2024 | Trata sobre as normas e critérios relativos à contratação temporária de docentes (Categoria O – Lei 1.093/2009) para reger classes e ministrar aulas nas escolas da rede pública estadual. A Resolução atualiza itens para a contratação e atribuição de aulas destes profissionais. O texto cita, por exemplo, que o resultado obtido pelos professores contratados no Concurso Público 01/2023 (da Vunesp) está entre os critérios de pontuação (corresponde a 55% da pontuação final). Ainda, o texto informa que o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2024, também da Vunesp, aos candidatos à contratação, igualmente será critério para classificação (corresponderá a 90% da pontuação final). Importante: a Resolução cita que os docentes contratados, que atuam nos anos iniciais do Ensino Fundamental, deverão participar do PSS 2024 para Professor de Ensino Fundamental e Médio para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes, algo que foi informado anteriormente pelo secretário executivo da Educação, Vinicius Neiva, na live realizada em 14 de junho.

Leia a íntegra, clique aqui 

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 45/2024 | Dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas. Este tema também foi trazido antecipadamente pelo secretário Feder na live de 14 de junho. Ele citou que uma das metas para a atribuição de 2025 é realizar 100% do processo ainda em 2024. “Todo mundo sai de férias, passa o natal já sabendo aonde vai ficar, disciplinas”, informou o secretário. A Resolução não citou datas do processo, fato que será estabelecido pela CGRH (Coordenadoria de Gestão e Recursos Humanos) em Portaria a ser publicada futuramente.

Leia a íntegra, clique aqui