O Diário Oficial do Estado desta última segunda-feira (04) publicou resolução conjunta da Secretaria da Casa Civil do Estado, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, que dispõe sobre prazos para apresentação das propostas, por parte de órgãos e entidades, para indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados.
Confira o que diz a resolução na íntegra logo abaixo:
D.O.E. 04/05/2015 – PAG 03 – SEÇÃO I
Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-8, de 29-4-2015
Dispõe sobre os prazos para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059- 2008, resolvem:
Artigo 1º – Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079- 2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008, deverão ser observados pelos órgãos e entidades os seguintes prazos:
I – até 29 de maio de 2015, para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas da Bonificação por Resultados – BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2015;
II – até 31 de outubro de 2015, para a apresentação da proposta de indicadores da Bonificação por Resultados -BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016;
III – até 1º de dezembro de 2015, para a apresentação da proposta anual de metas e linhas de base da Bonificação por Resultados – BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016.
Parágrafo único – Fica proibido o pagamento da Bonificação por Resultado – BR para propostas que sejam apresentadas fora dos prazos previstos por esta resolução conjunta.
Artigo 2º – As propostas de indicadores, linhas de bases e metas serão submetidas à Comissão Intersecretarial por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, instituído pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas em consonância com os conteúdos, padrões e formatos disponibilizados pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados (SABR).
§ 2º – As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas.
Artigo 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.