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07/05/2015

 

O Diário Oficial do Estado desta última segunda-feira (04) publicou resolução conjunta da Secretaria da Casa Civil do Estado, da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Gestão, que dispõe sobre prazos para apresentação das propostas, por parte de órgãos e entidades, para indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados.

 

Confira o que diz a resolução na íntegra logo abaixo:

  

D.O.E. 04/05/2015 – PAG 03 – SEÇÃO I

 

Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG-8, de 29-4-2015

 

Dispõe sobre os prazos para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008

 

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059- 2008, resolvem:

Artigo 1º – Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a que se referem as LC 1.078-2008, 1.079- 2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, assim como sobre a Participação nos Resultados de que trata a LC 1.059-2008, deverão ser observados pelos órgãos e entidades os seguintes prazos:

I – até 29 de maio de 2015, para a apresentação das propostas de indicadores, linhas de base e metas da Bonificação por Resultados – BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2015;

II – até 31 de outubro de 2015, para a apresentação da proposta de indicadores da Bonificação por Resultados -BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016;

III – até 1º de dezembro de 2015, para a apresentação da proposta anual de metas e linhas de base da Bonificação por Resultados – BR referente ao período de janeiro a dezembro de 2016.

Parágrafo único – Fica proibido o pagamento da Bonificação por Resultado – BR para propostas que sejam apresentadas fora dos prazos previstos por esta resolução conjunta.

Artigo 2º – As propostas de indicadores, linhas de bases e metas serão submetidas à Comissão Intersecretarial por intermédio do Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados, instituído pelo Decreto nº 56.125, de 23 de agosto de 2010, vinculado à Secretaria de Planejamento e Gestão.

§ 1º – As propostas deverão ser apresentadas em consonância com os conteúdos, padrões e formatos disponibilizados pelo Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados (SABR).

§ 2º – As autarquias deverão elaborar propostas de indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente da Pasta a que estiverem vinculadas.

Artigo 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.