O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição do último dia 16 de janeiro a Portaria 48/2025 da SPPREV (São Paulo Previdência) que estabelece as alíquotas de contribuição previdenciária para servidores públicos do Estado de São Paulo a partir de 01/01/2025. As alíquotas incidem nos vencimentos dos funcionários ativos conforme a faixa salarial.
Aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS, cujo valor é R$ 8.157,41, são isentos da contribuição. Os que recebem acima do teto terão 16% de contribuição sobre o que excede o limite. Por exemplo: se o beneficiário recebe R$9.000,00, a alíquota vai incidir somente no valor que ultrapassa R$8.157,41, logo serão subtraídos 16% de R$842,59.
Veja na imagem a seguir as alíquotas, faixas salariais correspondentes e a íntegra da Portaria 48/2025:
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