O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição da última terça-feira (13) a Resolução nº 03/2026 da Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) que dispõe sobre o processo inicial de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2026, aplicável a docentes da educação básica pertencente à rede pública paulista, divididos pelos seguintes grupos: efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação.
Professores que optaram pela “Nova Carreira” podem atribuir a jornada completa, de 20 aulas, e ampliada, de 32 aulas. Docentes da carreira anterior devem seguir as jornadas reduzidas (de nove aulas), inicial (de 19), básica (24) ou integral (de 32 aulas).
Entre as regras e procedimentos, a Resolução estabelece que os docentes efetivos podem ampliar sua jornada mediante a atribuição de carga suplementar, contudo, determina que, durante o processo inicial de atribuição, o professor não poderá declinar das aulas existentes em sua unidade escolar de origem para concorrer à carga suplementar em outro nível. A medida visa garantir o atendimento prioritário das necessidades das unidades escolares antes da ampliação da jornada docente por meio de aulas suplementares.
Outra regra que chama atenção na Resolução se encontra no Artigo 38, no qual diz que os docentes contratados que não tiverem um mínimo de 20 aulas atribuídas em até 30 dias, ficarão sujeitos a sanções administrativas, que incluem a possibilidade de anulação contratual, porém o texto não diz expressamente algo como “corte automático do contrato”, no entanto é importante o alerta em relação a este item da normativa.
Em notícia publicada no site da Seduc-SP (educação.sp.gov.br) na tarde desta quarta-feira (14), é informado que a atribuição de aulas começa na próxima segunda-feira (19).
SE VOCÊ É DOCENTE DO ESTADO e vai participar do processo de atribuição de aulas, LEIA atentamente a Resolução 03. O processo neste ano está mais rígido e com maior risco de perda de aulas. Quem é ‘‘Categoria O’’ deve se atentar ao artigo 38.
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