O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na edição desta sexta-feira (26), o Decreto 68.723/2024 oficializando que o Executivo paulista vai “alcançar” o valor estipulado para 2024 do Piso Nacional do Magistério (R$ 4.580,57 – educação básica em início de carreira, jornada de 40 horas semanais). No entanto, tal como nos anos e gestões anteriores, este “alcance” será por meio de abono complementar. “O valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias”, informa o Decreto. Na prática, isso significa que o reajuste não entra no salário-base, aparece no holerite como complemento, o que faz com que não incida sobre qualquer vantagem ou gratificação já conquistada e calculada tendo como referência a base do salário. Igualmente o abono não entra para o cômputo de aposentadoria. Para o 13º salário, e no cálculo do terço de férias, como o próprio Decreto informa claramente, o valor incidirá normalmente. Descontos previdenciários e de assistência médica incidem no abono.
Então os valores, aos docentes enquadrados na Lei Complementar nº 836/1997 (carreira antiga), ficam assim:
– R$ 4.580,57 quando em jornada integral de trabalho docente (40 horas semanais);
– R$ 3.435,42 quando em jornada básica de trabalho docente (30 horas semanais);
– R$ 2.748,34 quando em jornada inicial de trabalho docente (24 horas semanais);
– e R$ 1.374,17 quando em jornada reduzida de trabalho docente (12 horas semanais).
Ocupantes de função-atividade e docentes contratados igualmente terão direito, inativos e pensionistas com paridade também fazem jus. Segundo o Decreto, os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2024, no entanto, não informa quando este retroativo será pago. A Seduc-SP, via site e redes sociais, igualmente ainda não informou a data do pagamento.
Mais detalhes na íntegra do Decreto. Veja nas imagens abaixo: