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11/12/2024

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu os artigos 25 e 26 da Resolução Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) nº 77/2024 que permitia a realocação de professores sem pedidos formalizados. Ainda, o texto regulamentava o credenciamento e a transferência de docentes no que se refere o Programa de Ensino Integral (PEI).

Antes da suspensão, os diretores escolares estavam com plenas possibilidades para o remanejamento de professores para outras unidades, com critérios subjetivos e sem consulta às diretorias regionais de ensino.

LIMINAR CONQUISTADA PELO CPP: a juíza de Direito, Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar, em favor do CPP, que suspendeu a Resolução Seduc 77/2024.
Em mandado de segurança coletivo impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Departamento Jurídico e de Procuradoria do CPP argumenta que a Resolução Seduc 77 colide “com normas hierarquicamente superiores ao prever a decisão de realocação a critério exclusivo do Diretor da Unidade Escolar, independentemente do resultado dos indicadores avaliados”. O Departamento Jurídico do CPP ainda ressaltou, no mandado de segurança: “Importante observar que a realocação parece possuir a natureza de pena, conforme prevê o art. 27 da Resolução, o que torna ilegítima a atribuição dessa decisão a ato discricionário do Diretor da Unidade Escolar”.

O diretor jurídico do CPP (Sede Central), Marcio Calheiros do Nascimento, ressalta que o objetivo sempre foi o de evitar realocações compulsórias. “O que o CPP buscou, por meio desta ação coletiva, foi evitar casos de realocações compulsórias, contra a vontade dos docentes. Todavia, os professores permanecem com livre-arbítrio em solicitar a transferência de unidade”, esclareceu o advogado.

Com informações do CPP (Sede Central)