Estado precisa de lei específica para pagar. Município de Limeira igualmente depende de regulamentação para os pagamentos
O Governo do Estado de São Paulo publicou, na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 70.396/2026, que dispõe sobre a retomada da contagem de tempo de serviço dos funcionários públicos estaduais, interrompida durante a pandemia da Covid-19. A medida ocorre após a sanção da Lei Complementar (LC) nº 226/2026 pelo Governo Federal, o primeiro instrumento legal a autorizar o “descongelamento” de progressões, quinquênios, anuênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio referentes ao período pandêmico.
O Decreto nº 70.396/2026 orienta o servidor sobre os procedimentos, mas deixa claro que o pagamento dos retroativos não será imediato. Conforme o Artigo 4º, a quitação depende de lei específica.
Essa etapa burocrática é necessária porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026, que estabelece as receitas e despesas estaduais, foi enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em setembro de 2025 e aprovada pelos deputados em 16 de dezembro. Posteriormente, a LOA foi sancionada em 6 de janeiro de 2026, mas publicada em Diário Oficial do Estado na edição de 7 de janeiro, e passou a ser a Lei nº 18.387/2026. A LOA não previa o impacto financeiro do descongelamento, uma vez que a LC 226/2026 é posterior ao fechamento do orçamento. Agora, o Executivo paulista precisará usar de dotações suplementares, entretanto terá que bolar a lei e enviar à Alesp.
SITUAÇÃO EM LIMEIRA
O cenário em Limeira é semelhante. A LOA da cidade foi aprovada pela Câmara em novembro de 2025, virou a Lei Municipal nº 7.223/2025, publicada no Jornal Oficial do Município em 29 de novembro. Como o orçamento municipal também antecedeu a LC 226/2026, o prefeito precisará de suplementação orçamentária com aval da Câmara Municipal para pagar.
O setor de Comunicação e Imprensa do CPP-Limeira consultou a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura em janeiro deste ano via e-mail. Em resposta, foi informado que os acertos dependem de regulamentação local. “A Lei Complementar 226/2026 precisa ser regulamentada no Município. Após essa etapa, todas as providências serão tomadas para regularizar a vida funcional de todos os servidores”, informou o e-mail.

