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04/06/2024

O Departamento Jurídico e Procuradoria do CPP (Sede Central), representado pela advogada Ana Carolina Soares, enviou à Seduc-SP (Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) em 28 de maio, ofício solicitando alteração de um trecho da Resolução Seduc nº 15 de 29/02/2024. A Resolução dispõe sobre o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino.

A utilização de diversas plataformas digitais na rede estadual, imposta pela Seduc, tem causado problemas aos educadores, principalmente pela falta de capacitação oferecida pela Pasta e de estrutura necessária nas escolas. No ofício, o CPP diz entender o uso destes recursos, mas discorda da imposição destes meios, uma vez que falta estrutura e capacitação.

O CPP argumenta que deve ser feita atribuição aos docentes que atuarão no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em cada unidade escolar. “Por obvio que não poderia ser qualquer docente para ter aulas atribuídas no projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, alguns requisitos deveriam ser estabelecidos para seleção de docentes ao projeto. Assim, propomos a alteração do parágrafo único do Artigo 1º da Resolução Seduc nº 15/2024 para que seja obrigatória a atribuição de aulas para professores no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, em cada unidade escolar. Ademais, como esta medida não soluciona a insatisfação do docente, além de todo suporte no dia a dia, que seria de competência do Proatec, cabe a Secretaria capacitar os docentes para uso das plataformas digitais”, informa o ofício.

A entidade também se propôs, atuando em parceria, oferecer cursos de capacitação aos educadores.
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