Texto conta com 39 artigos que disciplinam todo o processo de atribuição para o ano letivo estadual de 2023. Resolução foi publicada no Diário Oficial do Estado de 8 de novembro. O período para as inscrições, entre outros pontos, será estabelecido futuramente em Portaria da CGRG (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos)
Finalmente o Estado publicou a Resolução 85/2022 que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2023. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado de 8 de novembro. É importante destacar que, por ser Resolução, o material tem caráter regulador, ou seja, disciplina o regramento do processo. A execução prática, com datas, prazos, entre outros itens, será guiada por uma Portaria da CGRG (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) ainda a ser publicada.
A Resolução, entre uma série de apontamentos, cita que a inscrição do candidato à contratação (Categoria O) será via processo seletivo simplificado (Banco de Talentos). O Capítulo 3 tem grande importância, pois ele define as regras da classificação. Este trecho informa a ordem de prioridades quanto à situação funcional, jornada de trabalho (aqueles com maior jornada serão classificados na frente), informações sobre a pontuação, entre outros.
É importante que os interessados leiam a íntegra da Resolução, cujo link está disponível a seguir > clique aqui