Estado define abono complementar para adequação ao Piso de R$ 5.130,63 com efeitos retroativos
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, na edição desta sexta-feira (27), o Decreto 70.483/2026 (clique e veja), que dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores integrantes do quadro do magistério da rede pública estadual para adequação. A medida é necessária para que o Estado “cumpra” o Piso Nacional do Magistério que, em 2026, é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
No Estado de São Paulo, assim como é feito desde gestões anteriores, o Piso será “alcançado” via abono complementar. “O valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias”, cita o Decreto 70.483/2026. O reajuste não entra no salário-base, aparece no holerite como complemento, o que faz com que não gere efeitos sobre qualquer vantagem ou gratificação já conquistada que tem como referência a base do salário. Igualmente, o complemento não entra para o cômputo de aposentadoria. Descontos previdenciários e de assistência médica refletem no abono.
Para os servidores regidos pela norma de 1997, o abono fixa o valor de R$ 5.130,63 para a Jornada Integral (40h), escalonando para R$ 3.847,97 na Jornada Básica (30h), R$ 3.078,38 na Jornada Inicial (24h) e R$ 1.539,19 na Jornada Reduzida (12h). Já para os profissionais enquadrados na lei de 2022, é definido o patamar de R$ 5.130,63 para a Jornada Ampliada (40h) e de R$ 3.206,64 para a Jornada Completa (25h). Importante ressaltar que os efeitos financeiros dessa medida são retroativos a 1º de janeiro de 2026. O texto não informa na folha de qual mês este retroativo será pago ou se haverá uma folha suplementar.
O CPP discorda da forma como o Estado aplica o Piso, pois defende que o valor represente a remuneração inicial da carreira, repercutindo sobre toda a escala, e não mero pagamento de verba destacada do salário-base.

