Por:
26/02/2015

O Diário Oficial do Estado publicou na última terça-feira (24), uma resolução que trata sobre alterações nos dispositivos da Lei Complementar 1.164 de 2012, que dispõe sobre o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

Confira abaixo, na íntegra, a publicação do Diário Oficial do Estado a respeito do assunto:

 

D.O.E. 24/02/2015 – PAG 29 – SEÇÃO I

Resolução SE 6, de 23-2-2015

Altera dispositivos da Resolução SE 52, de 2-10-2014, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, de que trata a Lei Complementar 1.164, de 4-1-2012, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, Resolve:

 

Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados, da Resolução SE 52, de 2-10-2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – a subalínea “d.3” da alínea “d” do inciso I do artigo 3º:

“d.3 – nas Diferentes Linguagens, em que o trabalho será desenvolvido por meio do multiletramento, da cultura do movimento e das linguagens artísticas (teatro, música, dança e artes visuais), com oferta semestral das diferentes modalidades, quando for o caso;”; (NR)

II – o inciso I do artigo 5º:

“I – nos anos iniciais do ensino fundamental: na cultura, na ciência e nas habilidades sócio-emocionais, contemplando as diferentes linguagens, o multiletramento, a cultura do movimento, a integração escola-comunidade e a tecnologia;”; (NR)

III – o item 1 do §1º do artigo 11:

“1 – nas Linguagens: com utilização de diferentes instrumentos, tais como: fichas para registro do desempenho do aluno e observação rotineira pelo professor, entre outros, devendo os resultados obtidos decorrer de decisão consensual dos professores envolvidos, com base em critérios de frequência e participação do aluno nas atividades, e ser considerados na definição das notas bimestrais das disciplinas/áreas de conhecimento da Base Nacional Comum;”. (NR)

Artigo 2º – O Subanexo 1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – do Anexo I – Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental – fica substituído pelo Subanexo 1 – Anos Iniciais do Ensino Fundamental – do Anexo que integra a presente resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Anexo