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23/07/2021

A Portaria CGRH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) 12/21, publicada no Diário Oficial do Estado desta última terça (20), informou que docentes titulares, estáveis e contratados, têm das 8h às 23h59 desta sexta (23) para manifestarem interesse em nível de unidade escolar para o EJA (Educação de Jovens e Adultos). A Portaria estabeleceu todo cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de aulas da iniciativa para o segundo semestre de 2021. Leia a íntegra da publicação nesta página abaixo

A plataforma para a atribuição é a Secretaria Escolar Digital (SED) com acesso pelo endereço eletrônico: www.sed.educacao.sp.gov.br .

IMPORTANTE: organização curricular de cursos do EJA (etapa Ensino Médio)

Em 15 de julho, o Diário Oficial do Estado publicou a Resolução Seduc (Secretaria da Educação) 61/21 que dispõe sobre a organização curricular de cursos do EJA para a etapa Ensino Médio. A organização curricular corresponderá a: formação geral básica e itinerário formativo, nas formas de aprofundamento nas áreas de conhecimento ou de formação profissional. Veja a íntegra abaixo

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Portaria CGRH 12, de 19-07-2021

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2021, que ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed.educacao.sp.gov.br/ nos termos da Resolução SE-72, de 13-10-2020.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição de classes aulas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes dos artigos 13 da supracitada Resolução, no que se refere ao período de realização e nos termos do artigo 29 da mesma Resolução quanto a ordem de atendimento dos docentes.

I – Em 23/07/2021, das 08h às 23h59, manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar para os docentes titulares, estáveis e contratados;

II – Em 26/07/2021, das 08h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex offício com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) ampliação de jornada;

f) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

h) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem.

III – Em 27/07/2021, das 08h às 23h59, manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares e estáveis;

IV – Em 28/07/2021, das 08h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) composição de carga suplementar;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;

d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.

V – Em 29/07/2021, das 08h às 12h, manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes contratados e candidatos à contratação;

VI – Em 29/07/2021, das 13h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, em conformidade com a Fase II do artigo 29 da Resolução SE 72/2020

Artigo 2º – A atribuição de classes e aulas da Educação de Jovens e Adultos encerrar-se-á no dia 29/07/2021, às 18h. Após o encerramento da atribuição de classes e aulas para a EJA, será gerado o saldo de todas as aulas disponíveis na rede.

I – No dia 30/07/2021, das 08h às 12h, manifestação de interesse para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo de aulas disponíveis na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino;

II – No dia 30/07/2021, das 13h às 18h, atribuição/associação das aulas em nível de Diretoria de Ensino, de acordo com o artigo 29 da Resolução SE 72/2020.

Artigo 3º – Em 02/08/2021 será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – das 13h às 15h, conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – das 16h às 23h59, manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação no saldo disponível;

III – 07h às 12h, atribuição das aulas.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Resolução Seduc-61, de 14-7-2021

Dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio

O Secretário da Educação, com fundamento no artigo 205 e nos incisos I e II do artigo 208 da Constituição Federal, no artigo 237 da Constituição Estadual, nos artigos 36, 36-A, 36-B, 36-C, 36-D da Lei Federal 9.394, de 20-12-1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e considerando:

– a composição do currículo do Ensino Médio pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos;

– as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância instituídas pela Resolução CNE/CEB-1, de 28-5-2021;

– as normas relativas ao Currículo do Ensino Médio para a rede estadual, conforme estabelecidas pela Deliberação CEE186/2020, homologada pela Resolução, de 3-8-2020;

Resolve:

Artigo 1º – A Educação de Jovens e Adultos – EJA na etapa Ensino Médio será ofertada de forma presencial nas escolas estaduais e organizada de acordo com as diretrizes contidas nesta Resolução.

Artigo 2º – A organização curricular para oferta da EJA, na etapa Ensino Médio, corresponderá a:

I – Formação Geral Básica;

II – Itinerário Formativo, nas formas de aprofundamento nas áreas de conhecimento ou de formação profissional.

Parágrafo Único – O itinerário formativo poderá ser ofertado de forma presencial mediado por tecnologia quando necessário.

Artigo 3º – As matrizes curriculares da modalidade EJA na etapa do Ensino Médio, serão constituídas por componentes curriculares da Formação Geral Básica e dos Itinerários Formativos, considerados indissociáveis, observando-se:

I – nos turnos diurno e noturno da EJA regular, a matriz curricular constante do Anexo I desta Resolução;

II – em classes multisseriadas da EJA, a matriz curricular constante no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo Único – A carga horária total da EJA, em montante não inferior a 1.500 horas, será distribuída em 4 termos semestrais, na forma fixada nos anexos desta Resolução.

Artigo 4º – A EJA na etapa do Ensino Médio regular prevista no artigo 3º, será implementada:

I – a partir do segundo semestre de 2021, nas escolas da rede de ensino que optarem pela organização curricular desta Resolução, desde que a Comunidade Escolar e o Conselho de Escola se manifestem favoráveis à oferta;

II – a partir de 2022, a organização curricular será adotada por todas as escolas da rede de ensino estadual.

§ 1º – Nas escolas que ofertarem a organização curricular constante desta Resolução, na forma do inciso I, os estudantes, por ocasião da rematrícula, devem manifestar a opção pela nova organização curricular ou pela permanência na organização curricular precedente.

§ 2º – A equivalência de matrizes será garantida aos estudantes que retornarem aos estudos na EJA.

Artigo 5º – Para oferta e desenvolvimento do itinerário formativo de formação profissional, a Secretaria da Educação poderá atuar:

I – em parceria com outras Secretarias de Estado;

II – em parceria com instituições privadas

Artigo 6º – A Coordenadoria Pedagógica – Coped, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – Citem e a Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

Parágrafo Único – Os casos omissos ao disposto nesta Resolução serão decididos, em conjunto, pela Coordenadoria Pedagógica – Coped, e pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (Citem) e pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.