Na última sexta-feira (11), o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.255/2022 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais em dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022. O Decreto diz que nos dias 24 de novembro e 2 de dezembro, datas em que os jogos se iniciarão às 16h, o expediente se encerrará às 14h. Em 28 de novembro a partida começará às 13h, logo o expediente vai terminar às 11h.
O Decreto prevê a possibilidade do Brasil avançar às fases seguintes, caso isso ocorra com jogos em dias úteis, os secretários de Governo e de Orçamento e Gestão poderão fixar, mediante Resolução conjunta, regras relativas ao funcionamento do expediente nos dias destas partidas. O Artigo 2º define que os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas. Ainda, é citado que as repartições que prestam serviços essenciais cujo o funcionamento é ininterrupto, terão expediente normal.